A sociedade jamais poderá perder a crença no poder judiciário. Um tribunal livre de paixões partidárias, distante das decisões pautadas pelas relações de compadrios e comprometido com o respeito às garantias constitucionais é a segurança que ampara a democracia.
Um simples exame na história recente do judiciário de Campos vai nos oferecer bons exemplos de sensatez e isenção na magistratura. Juízes como Sebastião Rugier Bolleli, Ronaldo Assed, Carlos Araújo, Dacione Nunes e Elvio Granja (alguns em plena atividade) foram responsáveis por decisões corajosas que marcaram a comarca de Campos.
Todos, no entanto, foram sábios o suficiente para fugir as armadilhas que surgem no caminho dos agentes públicos. Mantiveram-se eqüidistantes de interesses que pudessem macular suas decisões.
De Ronaldo Assed, especialmente, tive a oportunidade de assistir um gesto de grandeza. Certa vez tentou doar uma casa para a paróquia de Santa Teresinha, para estimular o pároco Anthony Itoop, um indiano, a criar um centro de recuperação para dependentes químicos em Ururaí. Que ato admirável
Assed gostava também de orientar estudantes de direito para estimular o ingresso na magistratura, na defensoria pública ou no ministério público. Por isso, se empolgava quando encontrava um jovem estudante demonstrando aptidão. Pelas suas orientações consta que passou, entre outros, o promotor Claudio Henrique da Cruza Viana, um grande e equilibrado representante do Ministério Público que atuou em Campos.
São recordações de uma fase em que o judiciário e o próprio MP estavam acima das questiúnculas políticas provincianas. Cumpriam o seu papel. Nos últimos anos, no entanto, assistimos a um quadro que obriga o campista a estabelecer um paralelo entre essas duas fases distintas.
Lamentavelmente, o poder judiciário local está entrando numa fase de banalização. Cassar mandatos eletivos tornou-se regra, mesmo que o fogo das paixões pessoais incendeie os fundamentos de quem postula. Em nome de sua história e grandeza, o judiciário precisa manter-se imune a essas paixões. Um magistrado deve ser fiel apenas a sua consciência e aos princípios constitucionais.
Devemos continuar almejando o fortalecimento do judiciário, mas primando para que sua atuação seja um dique de contenção às medidas arbitrárias e os abusos de autoridade.
*Atigo do blogueiro publicado na edição desta quinta-feira do jornal Folha da Manhã.
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